A norma enquadra como violência institucional qualquer prática de impedir ou dificultar direitos, desconsiderar recomendações médicas, invadir a vida privada ou restringir a autonomia funcional. Também abrange atos de discriminação, abuso, preconceito, negligência ou maus-tratos no exercício dos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais.
O texto determina ainda que o agente público que descumprir a lei responderá por infração disciplinar, conforme a Lei Complementar n.º 68/1992. Em caso de condenações financeiras, o Estado poderá ingressar com ação de regresso contra o responsável.
Compromisso com a inclusão
Delegado Camargo é reconhecido por sua atuação parlamentar em defesa da pessoa com deficiência. Além desta lei, o deputado é autor de diversos projetos de políticas públicas que garantem acessibilidade, inclusão e respeito, entre eles:
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direito a intérprete de Libras para gestantes com deficiência auditiva;
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campanha de conscientização sobre doenças ocultas com uso do Cordão de Girassol;
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garantia de espaços acessíveis em eventos culturais financiados com recursos públicos;
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reconhecimento oficial da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em Rondônia.
O deputado também tem destinado recursos de emendas parlamentares para apoiar instituições que atuam na área da inclusão. Padrinho das APAES de Rondônia, ele mantém diálogo constante com entidades e famílias que convivem com a deficiência.
Além da atuação política, Camargo traz para sua vida pública a experiência pessoal de ser pai atípico e marido atípico, fortalecendo sua sensibilidade e compromisso com as demandas da causa.
“Cada projeto que apresento e cada recurso que destino têm como objetivo assegurar dignidade e cidadania para as pessoas com deficiência. Essa luta é também a minha luta pessoal”, destacou.
Com essa nova legislação, Rondônia dá um passo importante no enfrentamento à violência institucional e na consolidação de uma política de respeito, inclusão e proteção às pessoas com deficiência e às famílias atípicas.